REGRAS SOBRE ACOMPANHANTES:
Quem tem direito a acompanhante?
-
Idosos acima de 60 anos;
-
Crianças e adolescentes menores de 18 anos;
-
Pacientes com deficiência e/ou necessidades especiais;
-
Toda mulher que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Quem pode ser acompanhante?
-
Entende-se como acompanhante a pessoa que permaneça por no mínimo 4 horas junto ao internado, sendo que para períodos menores será tratado como visitante, estando sujeito aos horários estabelecidos para visitas;
-
Somente podem ser acompanhantes dos pacientes internados os maiores de 18 anos de idade com plena capacidade mental e psíquica;
-
Diante o risco à saúde dos próprios acompanhantes e também dos pacientes, pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes e pessoas com deficiência que não apresentarem boas condições de saúde não poderão ser acompanhantes; exceções deverão ser autorizadas pela Gerência de Enfermagem;